segunda-feira, 17 de junho de 2013

Na reta final... tudo pode acontecer!!!

Olá Meninas... tudo bem com vocês?!


Espero que sim... Nossa, olha que noiva rápida essa do contador.... faltam apenas 11 dias!!!!
Mais uma vez venho aqui pedir desculpas, pelo sumiço (desta vez nem tenho visitando o bloguinho de vocês) :( ... Mas, aqui estamos numa correria só... É apartamento com vazamento... é pedra que vem cortada errado... é material de acabamento que não chega dentro do prazo estabelecido... é trabalho que dá trabalho... é noiva que na reta final inventa de ter DENGUE.... é isso mesmo minha gente; faltando um pouco menos de um mês do casório a noiva aqui, teve dengue...Mas, graças ao Bom Deus estou melhor, ainda sinto muita canseira, mas nada comparado ao que tive!!!!

Mas vamos falar de coisas boas, né?! Hoje quero falar pra vocês do nosso Chá'Arraia!!! Ele aconteceu no dia 08/06; Gentemmmm, foi maravilhoso, apesar da dengue, e da minha cunhada/madrinha ter ficado doente (labirintite) e não poder aproveitar a festa junto com a gente!!!!

Mas chega de bláblábláblá.... e vamos as fotos, né!!!!

Nossos convites: Ele foi entregue junto com este porta recado!!!
 
Mesa de guloseimas
 

Os convidados chegando, e a noiva aqui terminando a decoração... da uma olhada nos pés dela: descalço!!!
 
Uma das nossas lembrancinhas...


 
Madrinhas me ajudando
 
Vista geral

Detalhes




Mesa de presentes.... vazia ainda!!!

Padrinhos, família abençoada!!! AMO!!!

 
Olha o bigodão postiço do noivo!!! kkkkk

 

Minha dama e minha cunhada/madrinha que me ajudou um monte, e não aproveitou nada da festa!!! :(


Cunhada/madrinha: "fotógrafa"












Minha outra dama linda!!!!






 











































































Olha a cara do noivo, pensando: O que eu to fazendo aqui?! rsrsrsr




 








 





Pra falar a verdade, no inicio eu tinha me arrependido de ter feito o Chá... gastamos muito... e faltou muita gente...
Mas depois de ver os comentários de pessoas queridas, deixei o arrependimento de lado,  e passei a curtir a festa... e passei apenas a agradecer a Deus, por ter amigos de verdade... pois as pessoas que realmente se importam com a gente estavam ali presentes, participando de um momento único e especial!!
Ahhh, quanto aos presentes ganhamos bastantes coisas uteis pra nossa casinha... nada repetido; e que não vejo a hora de poder usá-las!!!

É isso meninas, o que vocês acharam....



Super bj no coração e até mais!!!
 

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Na reta final!

 
Bom dia meninas!!!! Como prometido, olha eu aqui de novo!!!! Rsrsrsrs

Antes de começar a falar sobre o assunto de hoje, quero agradecer a vocês que deixaram aqui seus recadinhos tão carinhosos!!! ÀVOCÊS MEU MUITO OBRIGADO!!! Vcs não me esqueceram!!!! Eba!!!!

Agora, faltando 40 dias pro casório, podemos dizer que já estamos na reta final, né?! E em meio a tanta correria nós demos entrada na documentação do cartório!!! E o edital de proclamas já foi publicado no Jornal da Cidade no dia 14 de maio de 2013, e eu nem acredito, mas está passando tão rápido!!! 
Tinha outros nomes que eu achei melhor retirar!!

Nós optamos por um casamento religioso com efeito civil, que é celebrado fora das dependências do Cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o Juiz e sim a autoridade religiosa (padre, rabino, pastor). Uma forma de economizar com roupas, maquiagens,etc...
 
Abaixo segue o processo a deve ser seguido para um casamento religioso com efeito civil:
1- Os noivos deverão comparecer em um Cartório com no máximo 90 e no mínimo 30 dias antes da data do casamento, para dar início ao processo. Nesse momento, é importante que já tenham escolhido o nome de vocês depois de casados e a opção de regime de bens. Conversem antes, afinal não fica nada bem, deixar para discutir isso na frente dos funcionários do cartório, né?!
No nosso caso: eu optei por colocar o sobrenome do Gustavo, então após o dia 29 de Junho, serei a senhora Gonçalves Veloso. rsrsrsrrsrs; e escolhemos o Regime de Comunhão Parcial de Bens, aquela onde todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.  Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permanecem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo, uma herança.
2- O Noivo ou a Noiva devem residir neste Subdistrito (na região pertencente ao cartório), caso contrário, deverão optar por um cartório da região de residência de um dos dois para dar entrada ao processo, e depois é necessário abrir um Edital de Proclamas no outro cartório de residência do outro pretendente, e para isso existe uma taxa que eu não sei informar o valor (porque no meu caso eu optei em colocar o endereço do noivo, que pertencia aquele subdistrito).
3- Os pretendentes devem ser maiores de 18 anos e solteiros, portando certidão de nascimento original, documento de identidade original com foto; ou documento que comprovem serem viúvos ou divorciados; e o requerimento da Igreja que diz que o casamento será religioso com efeito civil. Este requerimento deve ser retirado na Igreja antes dos noivos irem ao cartório para marcar o casamento, e deverá ser assinado pelo celebrante religioso da Igreja;
4- Devem ainda, fornecer a data de nascimento e o local do nascimento dos pais dos noivos e o endereço residencial dos mesmos. No meu caso, como eu não tenho contato com meu “pai” há muito tempo, dei uma data aproximada, nessa hora juro, que eu achei que o cara do cartório ia encrespar e me fazer ir ao Ratinho procurar o paradeiro do meu “pai”... Afff!!!
5- Também, necessitam estar acompanhados de duas testemunhas, parentes ou não (que sejam conhecidas, porém já cansei de ouvir histórias de pessoas que improvisam testemunhas na porta do cartório), e maiores de 18 (dezoito) anos, portando Documento de Identidade original com foto (RG, CNH não vencida, Passaporte não vencido, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc) e Certidão de Casamento (caso seja casado(a), separado(a), divorciado(a)); que devem  declarar endereço, profissão e estado civil. Elas precisam ser os padrinhos do civil. Mas com 10 dias de antecedência é necessário informar o cartório o nome, nacionalidade, estado civil, idade, profissão, endereço, telefone e o RG deles.
6- Após um prazo de aproximadamente 20 dias, o cartório emitirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue na Igreja para que possa ser feito o Termo de Religioso com efeito civil, que é o documento que os noivos e os padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia.
Após a cerimônia, os noivos devem levar o termo de religioso com efeito civil para reconher firma do celebrante, para depois levar ao cartório que deram entrada no casamento e trocar pela certidão de casamento. Os noivos tem o prazo de 90 dias para fazer o registro do casamento, a contar da data da celebração, caso este registro não seja feito os noivos continuarão solteiros.


Então é isso! Uma linda semana, e um super bj pra vcs!!!