segunda-feira, 20 de maio de 2013

Na reta final!

 
Bom dia meninas!!!! Como prometido, olha eu aqui de novo!!!! Rsrsrsrs

Antes de começar a falar sobre o assunto de hoje, quero agradecer a vocês que deixaram aqui seus recadinhos tão carinhosos!!! ÀVOCÊS MEU MUITO OBRIGADO!!! Vcs não me esqueceram!!!! Eba!!!!

Agora, faltando 40 dias pro casório, podemos dizer que já estamos na reta final, né?! E em meio a tanta correria nós demos entrada na documentação do cartório!!! E o edital de proclamas já foi publicado no Jornal da Cidade no dia 14 de maio de 2013, e eu nem acredito, mas está passando tão rápido!!! 
Tinha outros nomes que eu achei melhor retirar!!

Nós optamos por um casamento religioso com efeito civil, que é celebrado fora das dependências do Cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o Juiz e sim a autoridade religiosa (padre, rabino, pastor). Uma forma de economizar com roupas, maquiagens,etc...
 
Abaixo segue o processo a deve ser seguido para um casamento religioso com efeito civil:
1- Os noivos deverão comparecer em um Cartório com no máximo 90 e no mínimo 30 dias antes da data do casamento, para dar início ao processo. Nesse momento, é importante que já tenham escolhido o nome de vocês depois de casados e a opção de regime de bens. Conversem antes, afinal não fica nada bem, deixar para discutir isso na frente dos funcionários do cartório, né?!
No nosso caso: eu optei por colocar o sobrenome do Gustavo, então após o dia 29 de Junho, serei a senhora Gonçalves Veloso. rsrsrsrrsrs; e escolhemos o Regime de Comunhão Parcial de Bens, aquela onde todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.  Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permanecem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo, uma herança.
2- O Noivo ou a Noiva devem residir neste Subdistrito (na região pertencente ao cartório), caso contrário, deverão optar por um cartório da região de residência de um dos dois para dar entrada ao processo, e depois é necessário abrir um Edital de Proclamas no outro cartório de residência do outro pretendente, e para isso existe uma taxa que eu não sei informar o valor (porque no meu caso eu optei em colocar o endereço do noivo, que pertencia aquele subdistrito).
3- Os pretendentes devem ser maiores de 18 anos e solteiros, portando certidão de nascimento original, documento de identidade original com foto; ou documento que comprovem serem viúvos ou divorciados; e o requerimento da Igreja que diz que o casamento será religioso com efeito civil. Este requerimento deve ser retirado na Igreja antes dos noivos irem ao cartório para marcar o casamento, e deverá ser assinado pelo celebrante religioso da Igreja;
4- Devem ainda, fornecer a data de nascimento e o local do nascimento dos pais dos noivos e o endereço residencial dos mesmos. No meu caso, como eu não tenho contato com meu “pai” há muito tempo, dei uma data aproximada, nessa hora juro, que eu achei que o cara do cartório ia encrespar e me fazer ir ao Ratinho procurar o paradeiro do meu “pai”... Afff!!!
5- Também, necessitam estar acompanhados de duas testemunhas, parentes ou não (que sejam conhecidas, porém já cansei de ouvir histórias de pessoas que improvisam testemunhas na porta do cartório), e maiores de 18 (dezoito) anos, portando Documento de Identidade original com foto (RG, CNH não vencida, Passaporte não vencido, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc) e Certidão de Casamento (caso seja casado(a), separado(a), divorciado(a)); que devem  declarar endereço, profissão e estado civil. Elas precisam ser os padrinhos do civil. Mas com 10 dias de antecedência é necessário informar o cartório o nome, nacionalidade, estado civil, idade, profissão, endereço, telefone e o RG deles.
6- Após um prazo de aproximadamente 20 dias, o cartório emitirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue na Igreja para que possa ser feito o Termo de Religioso com efeito civil, que é o documento que os noivos e os padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia.
Após a cerimônia, os noivos devem levar o termo de religioso com efeito civil para reconher firma do celebrante, para depois levar ao cartório que deram entrada no casamento e trocar pela certidão de casamento. Os noivos tem o prazo de 90 dias para fazer o registro do casamento, a contar da data da celebração, caso este registro não seja feito os noivos continuarão solteiros.


Então é isso! Uma linda semana, e um super bj pra vcs!!!

8 comentários:

  1. Fabi nos ja demos entrad na papelada tbm mas não vi nada no Jornal será que é comum? Aii fiquei preocupada rsrs.
    Beijos

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  2. Ver os proclamas deve ter aumentado o frio na barriga ne...rs
    Gostei das dicas do post
    bjos

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  3. Ain que legal, eu procurei o nosso e não encontrei rsrs na net
    Olha eu casei assim no sábado é muito melhor e nem nos deu muito trabalho... bjos e está próximoo uhuuuuuuuuuu

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  4. Fabiii .. Que legal ..
    O meu tb será religioso com efeito civil ..
    Agora o tempo corre ..
    Beijoooos*

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  5. Falta pouco!! O meu casamento também foi desta forma.
    Bjs

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  6. Menina quanta buricracia né?
    Vou entrar em contato com o cartório pra ver se eles pedem mais alguma coisa

    Ta chegandoooo
    que frio na barriga rs

    Bjus

    Taty

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  7. o seu casamento ta pertinhooooo ai que tudo o meu ainda ta longe mas ñ vejo a hora *-*

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  8. Q bom chegar aqui e ver q falta tão pouquinho para o seu casório. Tô te seguindo. Me segue tb: http://thaisejoaoprasempre.blogspot.com.br

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