Bom dia meninas!!!! Como prometido, olha eu aqui de novo!!!! Rsrsrsrs
Antes de começar a falar sobre o assunto de hoje, quero agradecer a vocês que deixaram aqui seus recadinhos tão carinhosos!!! ÀVOCÊS MEU MUITO OBRIGADO!!!
Agora, faltando 40 dias pro casório, podemos dizer que já estamos na reta final, né?! E em meio a tanta correria nós demos entrada na documentação do cartório!!! E o edital de proclamas já foi publicado no Jornal da Cidade no dia 14 de maio de 2013, e eu nem acredito, mas está passando tão rápido!!!
Tinha outros nomes que eu achei melhor retirar!! |
Nós optamos por um casamento religioso com efeito civil, que é celebrado fora das dependências do Cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o Juiz e sim a autoridade religiosa (padre, rabino, pastor).
Abaixo segue o processo a deve ser seguido para um casamento religioso com efeito civil:
1- Os noivos deverão comparecer em um Cartório com no máximo 90 e no mínimo 30 dias antes da data do casamento, para dar início ao processo. Nesse momento, é importante que já tenham escolhido o nome de vocês depois de casados e a opção de regime de bens. Conversem antes, afinal não fica nada bem, deixar para discutir isso na frente dos funcionários do cartório, né?!
No nosso caso: eu optei por colocar o sobrenome do Gustavo, então após o dia 29 de Junho, serei a senhora Gonçalves Veloso. rsrsrsrrsrs; e escolhemos o Regime de Comunhão Parcial de Bens, aquela onde todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permanecem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo, uma herança.
2- O Noivo ou a Noiva devem residir neste Subdistrito (na região pertencente ao cartório), caso contrário, deverão optar por um cartório da região de residência de um dos dois para dar entrada ao processo, e depois é necessário abrir um Edital de Proclamas no outro cartório de residência do outro pretendente, e para isso existe uma taxa que eu não sei informar o valor (porque no meu caso eu optei em colocar o endereço do noivo, que pertencia aquele subdistrito).
3- Os pretendentes devem ser maiores de 18 anos e solteiros, portando certidão de nascimento original, documento de identidade original com foto; ou documento que comprovem serem viúvos ou divorciados; e o requerimento da Igreja que diz que o casamento será religioso com efeito civil. Este requerimento deve ser retirado na Igreja antes dos noivos irem ao cartório para marcar o casamento, e deverá ser assinado pelo celebrante religioso da Igreja;
4- Devem ainda, fornecer a data de nascimento e o local do nascimento dos pais dos noivos e o endereço residencial dos mesmos. No meu caso, como eu não tenho contato com meu “pai” há muito tempo, dei uma data aproximada, nessa hora juro, que eu achei que o cara do cartório ia encrespar e me fazer ir ao Ratinho procurar o paradeiro do meu “pai”... Afff!!!
5- Também, necessitam estar acompanhados de duas testemunhas, parentes ou não (que sejam conhecidas, porém já cansei de ouvir histórias de pessoas que improvisam testemunhas na porta do cartório), e maiores de 18 (dezoito) anos, portando Documento de Identidade original com foto (RG, CNH não vencida, Passaporte não vencido, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc) e Certidão de Casamento (caso seja casado(a), separado(a), divorciado(a)); que devem declarar endereço, profissão e estado civil. Elas precisam ser os padrinhos do civil. Mas com 10 dias de antecedência é necessário informar o cartório o nome, nacionalidade, estado civil, idade, profissão, endereço, telefone e o RG deles.
6- Após um prazo de aproximadamente 20 dias, o cartório emitirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue na Igreja para que possa ser feito o Termo de Religioso com efeito civil, que é o documento que os noivos e os padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia.
Após a cerimônia, os noivos devem levar o termo de religioso com efeito civil para reconher firma do celebrante, para depois levar ao cartório que deram entrada no casamento e trocar pela certidão de casamento. Os noivos tem o prazo de 90 dias para fazer o registro do casamento, a contar da data da celebração, caso este registro não seja feito os noivos continuarão solteiros.
Então é isso! Uma linda semana, e um super bj pra vcs!!!
Fabi nos ja demos entrad na papelada tbm mas não vi nada no Jornal será que é comum? Aii fiquei preocupada rsrs.
ResponderExcluirBeijos
Ver os proclamas deve ter aumentado o frio na barriga ne...rs
ResponderExcluirGostei das dicas do post
bjos
Ain que legal, eu procurei o nosso e não encontrei rsrs na net
ResponderExcluirOlha eu casei assim no sábado é muito melhor e nem nos deu muito trabalho... bjos e está próximoo uhuuuuuuuuuu
Fabiii .. Que legal ..
ResponderExcluirO meu tb será religioso com efeito civil ..
Agora o tempo corre ..
Beijoooos*
Falta pouco!! O meu casamento também foi desta forma.
ResponderExcluirBjs
Menina quanta buricracia né?
ResponderExcluirVou entrar em contato com o cartório pra ver se eles pedem mais alguma coisa
Ta chegandoooo
que frio na barriga rs
Bjus
Taty
o seu casamento ta pertinhooooo ai que tudo o meu ainda ta longe mas ñ vejo a hora *-*
ResponderExcluirQ bom chegar aqui e ver q falta tão pouquinho para o seu casório. Tô te seguindo. Me segue tb: http://thaisejoaoprasempre.blogspot.com.br
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